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IR Ecológico. A natureza merece esse estímulo!
Estímulos
fiscais são mecanismos legais de incentivo capazes
de fomentar ações de interesse da sociedade
em geral, com o repasse de recursos públicos,
por meio de deduções fiscais.
Enquanto nos setores da cultura e da responsabilidade
social esses estímulos já são realidade,
favorecendo investimentos de pessoas físicas
e jurídicas, nada do gênero existe na área
ambiental. Criar uma espécie de Imposto de Renda
(IR) Ecológico seria uma ação inovadora
nas leis de incentivo fiscal no Brasil, ampliando as
possibilidades de financiamento de projetos de conservação
e uso sustentável dos recursos naturais nacionais,
dando assim uma nova dinâmica de captação
para organizações sem fins lucrativos,
comprometidas com o meio ambiente.
Abrir a possibilidade de
a sociedade contribuir efetivamente com a implementação
de políticas públicas ambientais é
o objeto de estudo do Grupo de Trabalho (GT) IR Ecológico.
Criado em julho de 2005 e composto por diversas ONGs
ambientais nacionais, um escritório de advocacia
e outros especialistas, o GT analisou diversas iniciativas
que poderiam contribuir com a proposta de atrair recursos
da iniciativa privada. Essa análise resultou
no substitutivo ao projeto de lei 5974/05 – o
PLS 5162/05. De autoria do Senado Federal, o projeto
substitutivo foi redigido com o apoio do GT IR Ecológico,
tendo o “Seminário Ação Pelo
IR Ecológico – A natureza merece esse estímulo”,
realizado em junho de 2006 no Congresso Nacional, como
determinante para sua redação final.
Aprovado por unanimidade
pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Câmara dos Deputados, em
julho de 2006, o projeto prevê que pessoas físicas
e jurídicas poderão deduzir do imposto
de renda devido, respectivamente, até 80% (oitenta
por cento) e até 40% (quarenta por cento) dos
valores efetivamente doados a entidades sem fins lucrativos,
para aplicação em projetos de conservação
do meio ambiente e promoção do uso sustentável
dos recursos naturais. O projeto prevê também
incentivos para doações ao FNMA (Fundo
Nacional do Meio Ambiente), além de abrir a possibilidade
de benefício para outros fundos públicos
ambientais habilitados pelo governo federal para tal
fim.
Agora, o projeto
segue os trâmites normais da Câmara dos
Deputados, e antes de chegar à Plenária,
passa pela Comissão de Finanças e Tributação
e pela de Constituição, Justiça
e Cidadania. Se aprovado em todas as instâncias,
voltará ao Senado Federal, onde já foi
previamente aprovado. Paralelamente, o GT IR Ecológico
está realizando um ciclo de palestras itinerantes
que deve percorrer ao menos 16 capitais brasileiras.
O objetivo é informar a sociedade civil sobre
os benefícios da proposta e ao mesmo tempo garantir
apoio para acelerar o processo de tramitação
do projeto. Para tanto foi redigido o Manifesto de Apoio
à Aprovação do IR Ecológico,
que pretende reunir assinaturas de todos os interessados
na aprovação da proposta.
Se preferir faça o download
de uma cópia do arquivo do Manifesto de Apoio
ao IR Ecológico, circule o documento, reúna
assinaturas e envie para:
Coordenação IR Ecológico
WWF-Brasil
SHIS EQ QL 6/8 Conjunto "E"
71620-430 - Brasília/DF
Clique aqui
para conhecer mais sobre o projeto no site da Câmara.
O GT IR Ecológico
é composto atualmente pelas seguintes organizações
não-governamentais, empresas e especialistas:
WWF-Brasil, The Nature Conservancy (TNC), Conservação
Internacional (CI-Brasil), Fundação SOS
Mata Atlântica, Instituto Socioambiental (ISA),
Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ),
Fundação O Boticário, Fundação
Biodiversitas, Instituto Bioatlântica, Pinheiro
Neto Advogados, PATRI, Grupo de Institutos, Fundações
e Empresas (GIFE) e Dr. Everardo Maciel (ex-Secretário
da Receita Federal).
IR Ecológico.
A natureza merece esse estímulo!
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